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JULIANA PIMENTEL MIRANDA DOS SANTOS

Pelo menos 15,7% da população idosa está submetida a um tipo de violência, segundo a OMS

O mundo está envelhecendo. O número de pessoas idosas acima de 60 anos cresce a cada ano. No Brasil, o número de idosos passou de 30 milhões. Somos a quinta maior população idosa do mundo.

O Brasil vem envelhecendo de maneira rápida, pois a faixa etária de morte se prolongou, devido a tratamentos médicos, vacinas, entre outros.

Já o número de nascimentos no país diminuiu. Algumas famílias decidiram ter apenas um filho, outras decidiram não ter filhos. Ou seja, diminuiu o número de nascimentos e aumentou o número de idosos. Isso significa que o Brasil é um país velho.

A população idosa sofre preconceito, devido ao estigma de não produzir, já que vivemos em um país capitalista.

O art. 2º do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) diz que: “O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei, ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades para a preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade”.

O art. 4º da Lei, dispõe que: “Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.

1º É dever de todos prevenir a ameaça ou violação aos direitos do idoso.

Todavia, a pessoa idosa está suscetível à violência. A violência contra idoso é qualquer forma de violação aos direitos da pessoa idosa.

Para a OMS (Organização Mundial da Saúde), violência contra o idoso é “Um ato único ou repetido, ou falta de ação apropriada, ocorrendo qualquer relacionamento onde exista uma expectativa de confiança, que cause danos ou sofrimento a uma pessoa idosa”.

Dados da OMS, apuram que pelo menos 15,7% da população idosa está submetida a um tipo de violência. Ou seja, 1 em cada 6 idosos sofre violência em todo o mundo. São muitos casos de denúncia e a mulher idosa é a mais atingida. E muitas dessas situações não são relatadas e denunciadas. O idoso tem medo da retaliação, por isso, não denuncia na maioria das vezes. 

As estatísticas demonstram que vem aumentando o número de violência contra a pessoa idosa. O idoso pode sofrer violência de vários tipos: física, psicológica, doméstica, negligência e abandono, institucional, abuso financeiro, patrimonial, sexual, discriminação. 

Violência física: significa agressões físicas, agredir uma pessoa idosa, causando lesões em seu corpo.

Violência psicológica: são insultos, ameaças, humilhação, intimidação, isolamento social, proibição de atividades.

Negligência e abandono: é o ato de deixar de dar assistência ao idoso, qualquer que for, como deixar de providenciar as necessidades básicas à sua sobrevivência.

Violência sexual: o agressor abusa do poder que tem sobre a vítima para obter gratificação sexual, sem o seu consentimento, sendo induzida ou obrigada a práticas sexuais com ou sem violência.

Violência patrimonial/financeira/econômica: qualquer prática que visa a apropriação ilícita do patrimônio de uma pessoa idosa e que pode ser realizada por familiares, profissionais ou instituições. Exemplo: forçar pessoas idosas a assinar documentos, como procuração, sem que explique o conteúdo; forçar pessoas idosas a fazer doação do patrimônio, entre outros.

Violência doméstica: violentar de forma continuada a pessoa idosa por maus-tratos físicos ou psíquicos.  Exemplo: castigos corporais.

Violência institucional: a pessoa idosa sofre no transporte público ou em instituições públicas ou privadas que não oferecem um tratamento digno e adequado para sua idade. Exemplo: não ceder lugar no transporte coletivo para o idoso.

Assim, diante do grande número de violência contra idosos, que geralmente é praticada por algum familiar ou cuidador, é preciso que o idoso denuncie, procure ajuda, assim como a população, caso tenha conhecimento de algum idoso sofrendo violência. 

Muitas vezes o idoso não sabe que aquilo é maus-tratos e violência e, quando sabe, tem medo de denunciar.

Por isso, é importante alertar o idoso sobre os tipos de crimes e formas de denunciar.O Disque 100 vem revelando que aumentou o número de agressões dos netos contra os avós. 

A violência contra o idoso é crime previsto em lei, Constituição Federal, Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) e Código Penal. 

Deixar de prestar assistência ao idoso é crime de omissão de socorro. Por isso, é preciso que se denuncie. Não se omita. Denuncie. Você pode ajudar um idoso.

Art. 6º  do Estatuto do Idoso: “Todo cidadão tem o dever de comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação a esta Lei que tenha testemunhado ou de que tenha conhecimento”.

Canais de denúncia: Disque 100(disque100.gov.br), Polícia 190, Delegacia do Idoso, CRAS.


Juliana Pimentel Miranda dos Santos
 é advogada e presidente da Comissão Estadual dos Direitos das Pessoas Idosas 

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